Resumo: | O processo de trabalho pode provocar, desencadear ou agravar uma doenca, gerando uma doenca do trabalho ou uma doenca profissional. O Decreto n§ 2.172, de 5 de marco de 1997, regulamenta os beneficios da Previdencia Social e define os termos: Acidente do Trabalho e o que ocorre pelo exercicio do trabalho a servico da empresa, ou ainda pelo exercicio do trabalho dos segurados especiais, provocando lesao corporal ou perturbacao funcional que cause a morte, ou a perda ou reducao da capacidade para o trabalho permanente ou temporaria. Consideram-se acidentes do trabalho as seguintes entidades morbidas: 1 - doenca profissional. II - doenca do trabalho..
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